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quarta-feira, 29 de março de 2017

4ª ENTREVISTA COM PALEWA, TAMBÉM EM VÍDEO


Ateu Poeta: 1ª:_Fale sobre essa questão dos desmembramentos dos terrenos baseados apenas no talão do IPTU que acontece por aí e sobre essa questão de adquirir as cópias documentais, que são caras. Nota-se, então, uma irregularidade muito clara que a própria Receita Federal deveria ter batido em cima, não deveria, para averiguação formal de documentação a nível de Imposto de Renda

Palewa: (Em vídeo) 

Ateu Poeta: 2ª:_  Sabe, essa questão de muita gente não entender termos técnicos de transação de imóveis, de averbação, ITBI, e outros fatores talvez facilite as fraudes, o que me lembra uma operação da Polícia Federal de 3 anos sobre "desvio legal", que consiste em superfaturar orçamentos, principalmente em obras de rodovias e construção civil, com valores que poderiam ser reais; comprando as coisas mais baratas e pondo como se fossem de marcas mais caras. A operação em questão envolvia um esquema de fraudes de São Paulo à cidade de Guaramiranga, no Ceará. Quais foram para você mesmo a princípio os dados mais complicados de entender sobre a questão de imobiliária? 

Palewa: (em vídeo)


Ateu Poeta
29/03/2017
Entrevista via e-mail e via Facebook
Anexo:


"O IPTU COMO PROVA DE LEGALIDADE E DOCUMENTO HÁBIL 

A lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a nova redação dada pela Lei n.º 6.216, de 30 de junho de 1975, regulamenta os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

No seu artigo 167, prevê que, no Registro de Imóveis, além da matrícula serão feitos: “II – “a averbação: [...] 4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução dos prédios, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis [...]” (BRASIL, 1975).

Originalmente, um imóvel urbano tem a sua numeração como lote. Era uma área denominada maior porção, que foi loteada ou desmembrada em lotes menores, com previsão de ruas, praças, acessos e elementos urbanos. O projeto aprovado de loteamento – PAL – é levado a registro após aprovação pela Prefeitura. Cada lote tem a numeração concedida individualmente e passa a recolher o Imposto Territorial, sem edificação. Com base na Lei n.º 6.015, art. 167, II, 4, o registro faz a averbação dos lotes, transcrevendo à margem da matrícula as metragens e características de cada lote. Quando o proprietário apresenta o projeto de sua construção à Prefeitura, após análise dos parâmetros urbanos exigidos para o local, a Secretaria de Urbanismo emite licença de obras e o Engenheiro despacha: “Passa-se alvará. Cabe ao prédio o número...” Essa numeração é a numeração oficial concedida pela Prefeitura e será a numeração a ser averbada junto ao Registro de Imóveis após o habite-se da edificação.

Observa-se que, em alguns casos, o proprietário, inadvertidamente, indica uma numeração de seu gosto para o imóvel, e consegue cadastrar tal numeração para efeito de pagamentos de contas de luz e até mesmo IPTU, porém essa numeração não deve prosperar para efeitos de Registro de Imóveis. Essa “mudança de denominação e de numeração dos prédios”, como já vimos, deve obedecer ao devido processo legal, com abertura de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), que, ao término do processo, atestará sua eficácia com emissão da Certidão de Habite-se.

O IPTU – CARACTERÍSTICAS E FINALIDADE

O Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana tem fundamento legal na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, e também no Código Tributário Nacional, no art. 32. Sua incidência decorre da propriedade urbana, ou seja, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil da propriedade localizada em área urbana ou em seu entorno. Serão contribuintes e, portanto, responsáveis pelo pagamento do IPTU, as pessoas físicas e jurídicas detentoras de imóveis por justo título. Embora tenha função tipicamente fiscal, o IPTU pode assumir também a função social. Por força constitucional, é imposto predominantemente municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para legislar sobre o IPTU, observando a exceção do Distrito Federal, unidade de Federação com características de Estado e Município.

O Valor Venal do imóvel será base de cálculo para cobrança do tributo. Entende-se como valor venal o valor atribuído ao imóvel para venda à vista em um curto espaço de tempo. Isso muito difere do valor de mercado, onde as partes negociam, estipulam vantagens, parcelamentos, o que poderá elevar o valor atribuído ao bem.

Dentro dos prazos legais constantes na guia de IPTU, o contribuinte poderá oferecer impugnação do Valor Venal atribuído ao imóvel, visto que o IPTU terá esse valor como base de cálculo. Para tanto, deverá o contribuinte insatisfeito apresentar impugnação do valor venal na Secretaria de Fazenda, através de Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, elaborado por Engenheiro de Avaliações. É fundamental ter no cadastro de IPTU um valor coerente com o praticado no mercado imobiliário, pois, além de uma super tributação no IPTU, poderá o contribuinte ter surpresas desagradáveis ao adquirir um imóvel e verificar que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis – ITBI – também sofre super tributação em razão do Valor Venal elevado.

Vale ressaltar que as informações trazidas no talão de Imposto Predial são fundamentais para analisar qual o caminho correto para efetuar a legalização de um imóvel. Se, por exemplo, um imóvel apresenta no seu cadastro de IPTU uma área de 70,00 m2 e com tipologia residencial, isso não é suficiente para atestar que o imóvel está legalizado. Quando se observa o Registro de Imóveis e constata-se que somente o terreno foi averbado, ou que a averbação da construção aconteceu em razão de lançamento fiscal sem a comprovação de habite-se, deve-se então requerer a legalização do imóvel em sua totalidade. A área cadastrada no IPTU será considerada apenas para efeitos fiscais, ou seja, por ocasião da apuração do valor devido de ISS essa área será descontada da área final a ser legalizada.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ATO DE AVERBAÇÃO

Muitas vezes o proprietário consegue obter junto à Secretaria de Fazenda a atualização de dados cadastrais de forma legal. Ou seja, ele apresenta plantas baixas de cada pavimento e planta de situação, com quadro de áreas e termo de responsabilidade, conforme Decreto n.º 16.721, de 1998. O procedimento será iniciado no âmbito da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, na hipótese de benfeitoria de utilização residencial construída sem licença por pessoa física, que totalize até 100 m2 e que faça parte de conjunto edificado com até três unidades imobiliárias num mesmo terreno. Assim, aquele lote de terreno original teve sua denominação e numeração alterada, passando a figurar no cadastro de IPTU como uma “edificação residencial”. Observa-se que, em razão de lançamento fiscal, a AVERBAÇÃO é prevista na Lei. Entretanto, seus efeitos são distintos da averbação que ocorre quando se apresenta a documentação emitida pelo órgão competente, no caso, o Habite-se emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (RIO DE JANEIRO, 1998).

Nesse sentido, pode-se analisar o recente Parecer n.º 73/2007-E – Processo CG 1.043/2006, de 22/02/2008, do Dr. Roberto Maia Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria:

Pedido formulado - averbação de edificação realizada – indispensável a apresentação do Certificado de Conclusão ou do Auto de Regularização da Construção (Habite-se), expedidos pelo setor competente da municipalidade – formalidade não suprida pela existência de lançamento tributário, realizado por outro setor da administração pública local, que considerou a existência da edificação em questão.

Negativa de provimento do recurso.

No que concerne ao segundo pedido formulado, consistente na averbação de edificação realizada, não pode ele ser acolhido. Isto porque é mesmo indispensável a apresentação do Certificado de Conclusão ou do Auto de Regularização da Construção, expedidos pelo setor competente da municipalidade. Ao contrário do entendimento adotado pelo recorrente, tal formalidade não fica suprida pela existência de lançamento tributário, realizado por outro setor da administração pública local, ainda que este tenha considerado a existência da edificação em questão. Isto porque, como se sabe, cada órgão da administração pública só pode praticar atos dentro da sua esfera de atribuições e nos limites de sua competência funcional.

Assim sendo, o eventual reconhecimento da edificação pela Secretaria Municipal de Finanças tem fins exclusivamente tributários, não dispensando o formal pronunciamento do Departamento de Aprovação de Edificações (SMU), integrante da Secretaria Municipal de Urbanismo, que é o órgão competente para reconhecer e certificar a regularidade da construção no caso concreto

Neste diapasão, reza o artigo 246 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos):

Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.

§ 1o As averbações a que se referem os itens 4 e 5 do inciso II do art. 167 serão as feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente .... (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001) - grifos não originais.

No mesmo sentido dispõe o item 109 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:

109. As averbações serão feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente (12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, 2010).

Ainda no que se refere à validade da averbação em razão de lançamento fiscal, observa-se o seguinte dispositivo legal: o Decreto n.º 2.477, de 25 de janeiro de 1980:

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o art. 13 da Lei n° 133, de 19 de novembro de 1979, e o que consta do processo n° 01/007.963/93.

Art. 81 - Nas certidões expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativas à inscrição fiscal de imóveis, incluir-se-á a ressalva de que não terão validade para efeitos de averbação no Registro Geral de Imóveis (RIO DE JANEIRO, 1980, grifo nosso)

A averbação em razão de lançamento fiscal é mera regularidade tributária, não importando em reconhecimento da legalidade do imóvel.

Por todo o exposto, para concluir que seu imóvel está legalizado, este deve passar pelo devido processo legal, com aprovação de projeto junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, obtendo licença de obras, numeração oficial, certidão de habite-se e com esta, somada ao comprovante de quitação do INSS, proceder à averbação da construção junto ao RGI"


http://www.azenilcarvalho.com.br/site_index.php?tipo_pag=7&id_menu=13280&id_artigo=6001
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"Brasil, o país aonde mais reside espanhóis ilegais do mundo


españoles ilegales brasil 2
Cresceu o número de espanhóis que cruzaram a fronteira como turista e ali permaneceram em busca de trabalho. Muitos deles vivem no meio da favela, são pessoas que possuem curso superior mas em Espanha não possuem trabalho. Um deles, em uma entrevista disse: “É bom que os espanhóis vejam como é a vida de um imigrante, as pessoas que vão trabalhar na Espanha muitas vezes são tratados com  diferença, mas agora nos encontramos na mesma situação.” Os arquitetos são os que possuem melhores salários, chegam a ganhar até R$ 3.000 por mês, o equivalente a 1.000 euros. Sem direito à assistência médica nem carteira assinada. A alfândega do Brasil está com um controle muito rigoroso, os requisitos são os mesmos para entrar na Espanha, muitos espanhóis voltaram para casa sem conhecer as favelas do Rio de Janeiro."
https://brasilidaderadio.com/2015/04/06/brasil-o-pais-aonde-mais-reside-espnhois-ilegais-do-mundo-cresceu-o-numero-de-espanhois-que-cruzaram-a-frontera-como-turista-e-ali-permaneceram-em-busca-de-trabalho-muitos-deles-vivem-no-meio-da/
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Estrangeiros invadem o mercado imobiliário


Ano VI, nº 43, junho de 2008

ARCHIBALDO FIGUEIRA

Sem qualquer controle, agentes do capital internacional estão promovendo uma verdadeira derrama de dólares no mercado imobiliário, comprando casas, apartamentos e até condomínios inteiros nas principais cidades brasileiras. A gerência FMI-PT festeja a invasão estrangeira, enquanto o deficit habitacional ultrapassa os 8 milhões e aumenta o número de famílias sem qualquer possibilidade de acesso à casa própria.

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A penetração de grupos estrangeiros no mercado imobiliário ocorre desde a construção civil até a comercialização, agora feita no exterior por agentes estrangeiros que buscam clientes até na máfia. A invasão das áreas residenciais por parte de estrangeiros, especialmente na orla marítima, segue o mesmo rumo das áreas rurais, das quais os monopólios do capital transnacional se apossaram de tal maneira que comprometem a própria soberania nacional. 


Os estrangeiros não vêm atrás apenas de um apartamento ou uma casa na praia ou no campo. Eles vão, pouco a pouco, assumindo o monopólio da hotelaria e das áreas de lazer, implantando campos de golfe e praias particulares para atrair outros europeus, japoneses, australianos e americanos.

DERRAMA DE DÓLARES

Em 2007, o Brasil foi o 11° país que mais recebeu recursos estrangeiros no setor imobiliário, com cerca de US$ 14 bilhões, mais do dobro (143%) que o recebido no ano anterior. Com a recente recomendação das agências de risco para aplicações estrangeiras no Brasil, ninguém sabe a quantas irão as estatísticas. 


O bilionário de múltiplas nacionalidades Sam Zell comprou em 2005 uma participação na construtora Gafisa, uma das maiores do Brasil. A aquisição foi declaradamente de 14% das ações, mas comenta-se que foi muito mais e que desde então ele tem intensificado suas operações no mercado imobiliário. 



Seguindo os passos de Zell, investidores estrangeiros têm dirigido um novo olhar para construção civil brasileira. Americanos, europeus e árabes começam a ver prédios comerciais e residenciais, habitações populares e shopping centers nos grandes centros do País como um bom destino para seu dinheiro. Antes, apenas os empreendimentos turísticos no Nordeste — voltados principalmente para segunda moradia de europeus — mantinham tal status.

FACILIDADES

Estimulados por incentivos fiscais concedidos pelas sucessivas gerências à construção civil, os estrangeiros encontram toda sorte de facilidade para comprar imóveis no Brasil, o que vai desde o financiamento bancário até a expedição de certidões para "laranjas" pelos cartórios de registro de imóveis. 


A invasão estrangeira do mercado imobiliário começou nos anos 90 com os argentinos em Santa Catarina, instalou-se no Nordeste como verdadeiro tsunami, e penetra no Rio e São Paulo como máquina de lavar dinheiro.



Segundo o chefe da Interpol no Brasil, delegado Jorge Barbosa Pontes, "o Rio Grande do Norte virou o Rio Grande 'dos nórdicos'". Em dezembro último, sete pessoas, entre elas o norueguês Trygue Kristiansen, foram presas pela Operação Paraíso da PF na Praia da Ponta Negra — litoral sul do Rio do Grande do Norte —, acusadas de lavar dinheiro para a B-Gang, a máfia formada por descendentes de imigrantes paquistaneses que controla o crime na região leste de Oslo, capital da Noruega.



De acordo com o apurado pela Interpol, desde 2002, o esquema lavou cerca de U$ 50 milhões provenientes de assaltos, tráfico de drogas, sequestros e exploração de prostituição praticados pela B-Gang. O líder da máfia norueguesa, Ghullan Rasol, frequentava a praia e chegou a se casar com uma brasileira — melhor caminho para contornar exigências legais para a compra de imóveis no Brasil.



Bandidos de fora "acertam" casamentos com brasileiras incautas apenas e tão somente para fazerem filhos brasileiros e, assim, obter uma forma legal de não serem deportados. 



O Bradesco, verificando que cerca de 30% dos imóveis postos à venda no Ceará são adquiridos por estrangeiros tratou de negociar com dois grandes bancos europeus parceria na concessão de crédito imobiliário para estrangeiros que desejam comprar imóveis no Brasil.

A PENETRAÇÃO

Grupos da Espanha, Portugal, Alemanha, Reino Unido e dos países nórdicos é que promovem a invasão imobiliária, pagando preços além do alcance dos brasileiros e oferecendo no exterior desde apartamentos até hotéis e shopping centers inteiros, a custo baixo para gente cujo salário mínimo é dez vezes maior que o estabelecido no Brasil. 


Em Natal, o professor primário britânico Sean Mustoe está pagando tranquilamente o financiamento de uma "segunda habitação" na Praia da Pipa: R$ 193 mil — 322 vezes o salário de um colega brasileiro, correspondendo a mais de 25 anos de trabalho.



Até recentemente, a entrada dos grupos estrageiros  vinha ocorrendo por meio de associações com empresas locais, compra de ações ou participação em fundos de investimento. Agora, espera-se a entrada de 15 a 20 novos capitalistas nos próximos 12 meses.



Luis Mário Nunes, diretor da ComprarCasa, rede de venda de imóveis em Portugal, lembra que "Fortaleza está a seis horas de vôo de Lisboa, e um imóvel de cem mil euros (cerca de R$ 265 mil) na capital cearense sairia por cerca de 150 mil euros no Algarve (região sul de Portugal). Assim, para os portugueses, o Nordeste brasileiro é muito mais vantajoso", conclui.



Há intensa movimentação dos estrangeiros contra a burocracia brasileira. Segundo Mário Eugênio, dono de uma agência de publicidade especializada no mercado imobiliário, as licenças e aprovações ambientais de projetos turísticos podem fazer com que o investidor leve anos para ver o empreendimento pronto — e receber o retorno sobre o capital investido. Em outros tipos de incorporação, se vê resultado em menos de um ano. Na estrutura da gerência FMI-PT, não faltam aliados no Executivo brasileiro, do ministério do Turismo ao Banco Central partem pressões sobre o IBAMA.

TURISMO E LAZER

O Grupo Balboa, espanhol, chegou há três anos, atuando nos imóveis de primeira moradia, inicialmente para atender os brasileiros. Jonas Balboa, o responsável pelas operações aqui, diz que "a demanda interna por habitação é o grande mercado no Brasil", e que o segmento de segunda moradia para estrangeiros ainda não está maduro. O diretor da Câmara Espanhola de Comércio, Fábio Mortari, diz, no entanto, que imóveis comerciais e shoppings em centros como São Paulo e Rio, já têm mercado consolidado.


Em parceria com as nacionais Company e Helber, o Balboa está construindo em Guarulhos (SP) um condomínio com 714 apartamentos para o que considera "classe média alta". Além disso, vai lançar outros 1,5 mil apartamentos em três novos projetos em São Paulo. O Brasil já representa 17% do volume de negócios do grupo no mundo. Em três anos, a expectativa é que essa participação represente um terço do total.



Fábio Mortari explica que um dos motivos para o despertar dos espanhóis para novos segmentos foi a crise imobiliária naquele país: "Lá, os  preços ficaram insuportáveis".



Em Pernambuco, o grupo espanhol Qualta Resorts, que lançou em junho do ano passado o resort turístico The Reef Club, pretende entregar 4 mil unidades residenciais até 2014 além dos hotéis e campo de golfe.

REMOVER OS POBRES

Para atender a intensa demanda de grandes e pequenos empreendimentos imobiliários, vão se abrindo cada vez mais espaços para condomínios, shopping centers, e bairros luxuosos em locais tradicionalmente ocupados pela população mais pobre, que vai sendo deslocada para áreas   desprovidas de qualquer infra-estrutura, como água, luz, esgoto, escola, e serviços de saúde e de transporte.


Segundo o IBGE, esta ameaça recai sobre 6 milhões de famílias, havendo 3,548 milhões em moradias inadequadas, como favelas, e 2,431 milhões de moradias ocupadas por mais de duas famílias.



O processo de remoção das favelas é facilmente verificável nas grandes cidades. Notadamente no Rio de Janeiro há uma verdadeira campanha para afastar das áreas "nobres" da cidade as favelas encravadas nos morros. E na medida em que os setores mais empobrecidos vão se afastando, a burguesia vai tomando seus lugares e os empurrando cada vez mais para os subúrbios.

Caos na área rural


Paralelamente à invasão do mercado de imóveis urbanos pelo capital estrangeiro, agrava-se a situação na área rural, já que a gerência FMI-PT não tem qualquer controle sobre quem são e quantos milhões de hectares de terras estão nas mãos de estrangeiros hoje. 



Esta posse de terras por estrangeiros constitui uma verdadeira desterritorialização do país, uma vez que, na prática, esses enclaves passam a servir interesses que emanam do exterior.



Relatórios do INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — informam que estrangeiros estão investindo pesado na compra de terras no oeste da Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Pará e em São Paulo. As estrelas do capital internacional são empresas ligadas à Fundação Soros, do milionário grego George Soros, as americanas Microsoft, de Bill Gates e a Google, as suecas Precius Woods e Stora Enso (esta com capital finlandês também) e até seitas religiosas, como a Igreja Unificada, do reverendo Monn Sun Myung, que já era dona de extensas áreas em Mato Grosso do Sul. Ele está comprando mais terras no Centro-Oeste e Amazônia. Entre os brasileiros, chama a atenção os grandes investimentos em terras e gado do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, que já teria adquirido mais de 100 mil hectares na região de Marabá, Sul do Pará. 



O único registro do Incra é modesto diante da realidade e da explosão do mercado. Mostra que até julho de 2007, apenas 31.194 imóveis estavam em nome de pessoas físicas estrangeiras e outros 2.039 em nome de empresas — cada imóvel pode ter mais de um proprietário. O número de proprietários deve ser bem maior em decorrência da falta de definição sobre a característica da empresa estrangeira e o limite que ela deve ter na aquisição de terras nacionais. 



— Esse é um problema deixado pela Constituição de 1988, que não definiu com clareza o conceito da empresa estrangeira — observa o presidente do Incra, Rolf Hackbart. — Basta abrir um escritório ou estar associado a um brasileiro, que pode comprar o que quiser de terras. É isso que precisamos consertar para nos precaver.



O boom imobiliário na área rural também está elevando o preço das terras e invertendo realidades regionais históricas sobre o valor da terra agricultável. É o caso do Mato Grosso do Sul, que há pouco mais de duas décadas era apenas uma fronteira agrícola e atualmente tem o hectare de terra mais caro do país.



A ameaça do capital estrangeiro à estrutura fundiária do país levou a Polícia Federal a abrir inquérito, em junho deste ano, para investigar em que circunstâncias a Stora Enso, empresa sueco-finlandesa, estaria adquirindo extensas áreas de terra numa faixa de fronteira entre o Rio Grande do Sul e Uruguai para a implantação de um megaprojeto de plantio de eucalipto para exploração de celulose.



Segundo a denúncia dos ambientalistas, a Stora Enso teria se associado à outra empresa, a Azenglever Agropecuária Ltda, que tem a totalidade do capital social em nome de pessoa física brasileira e estaria associada com a Derflin Agropecuária Ltda, de capital estrangeiro, que também pertence à empresa sueco-finlandesa.


http://anovademocracia.com.br/no-43/1693-estrangeiros-invadem-o-mercado-imobiliario