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sábado, 19 de setembro de 2026

Erradicação da Fome Crônica no mundo- Esboço 1

#Esboço1 #AroldoHistoriador

PROPOSTA INTERNACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DA FOME CRÔNICA NO MUNDO

Programa Decenal de Cooperação Internacional

Proposta brasileira para apresentação às Nações Unidas

1. APRESENTAÇÃO

A fome crônica permanece como um dos principais desafios humanitários e estruturais do século XXI.

Em 2025, aproximadamente 645 milhões de pessoas encontravam-se em situação de subalimentação crônica, enquanto cerca de 2,1 bilhões enfrentavam insegurança alimentar moderada ou grave. A trajetória atual não é suficiente para alcançar o objetivo internacional de fome zero.

Diante desse cenário, o Brasil propõe a criação de um Programa Decenal de Cooperação Internacional para a Erradicação da Fome Crônica, estruturado em torno da integração entre:

acesso produtivo à terra;

agricultura familiar descentralizada;

ciência e tecnologia;

infraestrutura;

água e saneamento;

saúde;

educação;

financiamento;

logística;

mercados locais e internacionais;

proteção social;

cooperação humanitária.

O programa não pretende substituir as instituições nacionais existentes, mas coordenar, financiar e ampliar sua capacidade de atuação, priorizando as regiões onde a fome apresenta caráter persistente e estrutural.

2. OBJETIVO CENTRAL

Estabelecer uma cooperação internacional capaz de erradicar a fome crônica mundial em até dez anos, mediante investimentos coordenados em produção de alimentos, acesso à terra, renda, infraestrutura, saúde, ciência, educação e mercados.

A meta principal do programa será a redução da subalimentação crônica.

A insegurança alimentar moderada ou grave será tratada como objetivo estrutural complementar, mas não será confundida com o indicador principal de erradicação da fome.

O programa deverá ser acompanhado por indicadores anuais independentes.

Caso determinada região não apresente evolução compatível com a meta, seus métodos, recursos e prioridades deverão ser reavaliados e redirecionados.

3. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL

A proposta parte de uma premissa simples:

A emergência alimenta quem está com fome hoje. A agricultura produz o alimento de amanhã. A terra permite produzir. A ciência aumenta a produtividade. A infraestrutura permite distribuir. A saúde preserva a vida. A educação amplia as oportunidades. E o mercado torna a produção sustentável.

Portanto, a erradicação permanente da fome não poderá depender exclusivamente de distribuição emergencial de alimentos.

É necessário criar condições para que comunidades atualmente vulneráveis possam produzir, gerar renda, acessar serviços essenciais e participar da economia de maneira sustentável.

4. AGRICULTURA FAMILIAR DESCENTRALIZADA

O eixo produtivo do programa será a descentralização da produção de alimentos por meio da agricultura familiar e de pequenos produtores.

A estratégia reconhece que a agricultura familiar já constitui parte fundamental dos sistemas alimentares mundiais e que pequenos produtores necessitam de acesso a serviços, infraestrutura, ativos produtivos, proteção social e mercados para aumentar sua resiliência e produtividade.

A descentralização não significa abandonar a agricultura empresarial ou a produção em larga escala.

Significa reduzir a dependência de estruturas excessivamente concentradas quando essa concentração representar obstáculo ao acesso à produção de alimentos e à segurança alimentar local.

O programa deverá priorizar:

pequenos produtores;

agricultores familiares;

comunidades rurais;

povos indígenas;

comunidades tradicionais;

cooperativas;

associações locais;

mulheres agricultoras;

jovens rurais;

comunidades afetadas por conflitos ou deslocamentos.

5. ACESSO PRODUTIVO À TERRA

O acesso à terra constitui um dos componentes mais complexos do programa.

Cada país deverá definir seus próprios mecanismos jurídicos, respeitando sua Constituição, legislação, soberania e direitos humanos.

O programa poderá apoiar:

regularização fundiária;

titulação;

recuperação de terras públicas;

aproveitamento produtivo de áreas abandonadas ou subutilizadas, quando permitido pela legislação nacional;

assentamentos voluntários e juridicamente reconhecidos;

proteção territorial de povos indígenas e comunidades tradicionais;

crédito para aquisição de pequenas propriedades;

cooperativas de produção;

infraestrutura para novas comunidades rurais.

A cooperação internacional não deverá impor um modelo único de reforma agrária.

Seu papel será fornecer financiamento, tecnologia, assistência técnica e mecanismos de cooperação para que cada Estado possa enfrentar seus próprios obstáculos territoriais.

6. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PRODUTIVIDADE

A agricultura familiar deverá estar conectada à ciência.

O programa criará redes internacionais de cooperação envolvendo:

agronomia;

ciência do solo;

engenharia agrícola;

biotecnologia;

melhoramento genético;

irrigação;

dessalinização;

gestão hídrica;

agricultura de precisão;

energia renovável;

inteligência artificial;

meteorologia;

logística;

armazenamento;

conservação de alimentos;

tecnologias de baixo custo.

O objetivo será permitir que pequenos produtores tenham acesso a tecnologias que atualmente permanecem concentradas em setores com maior capacidade financeira.

A produtividade deverá ser aumentada sem comprometer a conservação ambiental e a capacidade produtiva futura dos solos e dos recursos hídricos.

7. ÁGUA, INFRAESTRUTURA E ENERGIA

Não existe produção agrícola sustentável sem infraestrutura mínima.

O programa deverá financiar, conforme as necessidades regionais:

sistemas de irrigação;

cisternas;

barragens e reservatórios adequados;

poços e sistemas de captação;

tratamento de água;

saneamento;

eletrificação rural;

energia solar e outras fontes renováveis;

estradas vicinais;

centros de armazenamento;

refrigeração;

transporte;

conectividade digital.

A infraestrutura deverá ser planejada conjuntamente com a produção agrícola, evitando investimentos isolados que não estejam conectados às comunidades produtoras.

8. SAÚDE E RESPOSTA HUMANITÁRIA

A fome não é apenas uma questão agrícola.

A desnutrição, as doenças infecciosas, a falta de água potável, o saneamento precário e os conflitos armados podem destruir rapidamente os ganhos obtidos pela produção de alimentos.

Por isso, o programa poderá estabelecer cooperação humanitária com organizações internacionais especializadas, incluindo, quando houver interesse e acordo institucional, os Médicos Sem Fronteiras (MSF).

A atuação humanitária deverá concentrar-se especialmente em:

zonas de guerra;

campos de refugiados;

regiões isoladas;

emergências nutricionais;

epidemias;

assistência médica;

vacinação;

água e saneamento;

tratamento da desnutrição aguda.

O objetivo será realizar a transição progressiva da assistência emergencial para sistemas locais e nacionais permanentes de saúde.

9. PRODUÇÃO, COMPRA E MERCADO

Produzir alimentos sem garantir sua comercialização pode gerar desperdício e inviabilidade econômica.

O programa deverá estimular:

compras públicas de alimentos;

alimentação escolar;

hospitais;

programas sociais;

cooperativas;

mercados regionais;

comércio internacional;

armazenamento estratégico;

processamento local de alimentos.

Sempre que possível, a produção local deverá abastecer prioritariamente a própria população, reduzindo a vulnerabilidade de comunidades dependentes de importações ou de cadeias logísticas extremamente longas.

Ao mesmo tempo, o comércio internacional continuará sendo utilizado para complementar a produção doméstica quando necessário.

10. BANCO GLOBAL DE COMBATE À FOME — BGF

Será proposta a criação de um Banco Global de Combate à Fome (BGF).

O BGF será uma instituição financeira internacional especializada no financiamento e coordenação econômica do programa.

Suas funções incluirão:

financiamento de projetos;

concessão de créditos e financiamentos;

administração de fundos;

avaliação de projetos;

gestão de riscos;

acompanhamento de resultados;

auditoria;

transparência financeira;

coordenação de recursos públicos e privados;

financiamento de infraestrutura produtiva;

apoio à agricultura familiar.

O BGF deverá possuir quadro técnico próprio, estrutura profissional e mecanismos independentes de controle.

11. GOVERNANÇA DO BGF — G20

A governança política internacional do BGF será vinculada ao G20.

O princípio será:

Financiamento não significa poder político adicional.

Nenhum país deverá adquirir controle extraordinário do BGF simplesmente por contribuir com mais recursos.

A governança deverá estabelecer regras transparentes de representação, votação, fiscalização e prestação de contas.

A presidência do mecanismo poderá ter mandato de dois anos, escolhida conforme regras previamente estabelecidas entre os membros.

A composição, os direitos de voto e a relação entre os membros nacionais e institucionais do G20 deverão ser definidos formalmente no tratado constitutivo do BGF, evitando ambiguidades entre representação nacional e representação institucional.

12. UNIÃO EUROPEIA — PARCEIRA FINANCEIRA E TÉCNICA

A União Europeia poderá atuar como uma das principais parceiras financeiras do programa.

Sua participação poderá envolver:

financiamento;

cooperação científica;

transferência tecnológica;

infraestrutura;

agricultura sustentável;

capacitação;

comércio;

apoio humanitário.

Entretanto:

Contribuição financeira não deverá gerar votos adicionais nem poder de controle sobre o BGF.

A separação entre financiamento e governança será fundamental para preservar a legitimidade internacional do programa.

13. NDB — MENTORIA ECONÔMICO-FISCAL E INSTITUCIONAL

O Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), associado aos países BRICS, poderá participar como mentor técnico e econômico-fiscal durante a implantação inicial do BGF.

Sua função não será governar o BGF.

O NDB poderá disponibilizar, sem cobrança ao programa, especialistas e conhecimento institucional em áreas como:

contabilidade;

administração financeira;

análise de projetos;

gestão de riscos;

auditoria;

governança;

sistemas financeiros;

planejamento econômico;

gestão fiscal;

formação de servidores;

avaliação de investimentos.

A cooperação poderá ocorrer por meio de transferência de conhecimento e cessão temporária de especialistas.

Princípio institucional:

O NDB aconselha. O BGF decide.

A mentoria deverá ser progressivamente transferida para o quadro permanente do BGF.

Cronograma indicativo:

Anos 1–2: participação técnica intensiva.

Anos 2–4: transferência progressiva de conhecimento e formação das equipes permanentes.

Após o ano 4: assistência eventual, quando solicitada.

O NDB não terá poder de veto, voto privilegiado ou autoridade hierárquica sobre o BGF em razão dessa cooperação.

14. FINANCIAMENTO

O programa deverá combinar recursos novos e recursos internacionais já existentes que possam ser coordenados para a finalidade de combate à fome.

As fontes potenciais incluirão:

contribuições governamentais;

fundos multilaterais;

União Europeia;

bancos de desenvolvimento;

financiamento climático;

conversão negociada de determinadas dívidas em investimentos sociais e produtivos;

filantropia;

investimentos privados compatíveis com os objetivos do programa;

mecanismos internacionais de financiamento previamente aprovados pelos Estados participantes.

A proposta deverá ser acompanhada de um estudo financeiro internacional detalhado, elaborado por instituições especializadas.

Estimativas existentes demonstram que o financiamento necessário para enfrentar a fome e transformar sistemas alimentares pode alcançar centenas de bilhões de dólares por ano, dependendo do conjunto de políticas incluídas. Por isso, o BGF não deverá apresentar um número artificialmente preciso antes de realizar o mapeamento regional e setorial.

A primeira etapa deverá produzir:

estimativa global;

estimativa por continente;

estimativa por país;

custo de infraestrutura;

custo agrícola;

custo sanitário;

custo logístico;

necessidade de crédito;

recursos nacionais já disponíveis;

recursos internacionais adicionais necessários.

15. PARTICIPAÇÃO FILANTRÓPICA E HUMANITÁRIA

A cooperação filantrópica será complementar ao financiamento público.

Na primeira reunião internacional de apresentação do programa poderão ser convidados, como participantes de honra, três representantes de especial relevância internacional:

Fundação Bill & Melinda Gates

Pela experiência internacional em saúde, nutrição e agricultura e por seu histórico de atuação em políticas de desenvolvimento.

Instituto Ayrton Senna

Como representante brasileiro da cooperação em educação, formação e desenvolvimento humano.

Angelina Jolie

Como convidada de honra pela experiência internacional em ações humanitárias e proteção de populações vulneráveis.

A participação dessas instituições e personalidades será consultiva e colaborativa, sem direito de voto sobre a governança do BGF.

Outras organizações filantrópicas, universidades, fundações, empresas e organizações humanitárias poderão ser incorporadas posteriormente.

16. PAPEL DAS NAÇÕES UNIDAS

A Organização das Nações Unidas deverá funcionar como espaço internacional de apresentação, coordenação, monitoramento e articulação da proposta.

O programa deverá estar alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente ao ODS 2 — Fome Zero.

A ONU poderá contribuir para:

articulação diplomática;

definição de indicadores;

monitoramento internacional;

transparência;

cooperação entre agências;

mobilização internacional;

avaliação dos resultados.

A execução, entretanto, permanecerá compartilhada entre os Estados participantes e as instituições responsáveis por cada área.

17. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO

FASE I — ANOS 1 A 3

Emergência, diagnóstico e estruturação

criação institucional do BGF;

definição das regras de governança;

levantamento das regiões prioritárias;

diagnóstico fundiário;

identificação das populações vulneráveis;

combate imediato à fome;

tratamento da desnutrição;

água e saneamento emergenciais;

planejamento agrícola;

formação das equipes;

primeiros projetos-piloto.
[19/09, 16:16] Aroldo Nietzsche: Meta: demonstrar redução mensurável da fome nas regiões prioritárias.

FASE II — ANOS 4 A 7

Produção, infraestrutura e autonomia

expansão da agricultura familiar;

regularização e acesso produtivo à terra;

irrigação;

energia;

estradas;

armazenamento;

cooperativas;

crédito;

assistência técnica;

escolas;

sistemas locais de saúde;

compras públicas;

mercados regionais.

Meta: transformar comunidades inicialmente dependentes de assistência em comunidades capazes de produzir, gerar renda e sustentar parte crescente de suas necessidades alimentares.

FASE III — ANOS 8 A 10

Consolidação e transição

consolidação das cadeias produtivas;

fortalecimento das instituições nacionais;

redução progressiva da assistência emergencial;

auditoria internacional;

avaliação dos indicadores;

correção das regiões que ainda apresentarem fome;

transferência definitiva das estruturas para instituições permanentes;

avaliação final da meta decenal.

18. INDICADORES

O programa deverá utilizar indicadores internacionalmente reconhecidos.

Entre eles:

prevalência de subalimentação;

número absoluto de pessoas subalimentadas;

insegurança alimentar;

desnutrição infantil;

mortalidade associada à desnutrição;

renda rural;

produtividade agrícola;

acesso à terra;

acesso à água;

acesso ao saneamento;

acesso à energia;

acesso à saúde;

acesso à educação;

produção local de alimentos;

desperdício alimentar;

renda das famílias produtoras.

O indicador central será a redução da subalimentação crônica.

MECANISMO DE CORREÇÃO

O prazo de dez anos será tratado como meta operacional, e não como garantia automática.

O programa deverá ser submetido a avaliações anuais e revisões estruturais periódicas.

Caso os resultados não correspondam às metas estabelecidas, deverão ser avaliados:

recursos insuficientes;

falhas de gestão;

conflitos;

corrupção;

problemas fundiários;

alterações climáticas;

baixa produtividade;

deficiência logística;

problemas sanitários;

falhas de mercado;

inadequação do modelo adotado.

Os recursos deverão ser redirecionados conforme as evidências obtidas.

Não deverá existir obrigação de manter um método simplesmente porque ele foi escolhido na fase inicial.

20. PRINCÍPIO DE SOBERANIA E COOPERAÇÃO

O programa não pretende criar uma autoridade mundial sobre agricultura, terra ou alimentação.

Cada Estado continuará responsável por suas próprias políticas nacionais.

A cooperação internacional deverá atuar onde os problemas ultrapassarem a capacidade de um único país ou região.

O princípio será:

Cooperar sem substituir. Financiar sem controlar. Orientar sem impor. Produzir sem destruir.

RESULTADO ESPERADO

Ao final de dez anos, o programa deverá buscar uma transformação estrutural:

de populações dependentes de assistência alimentar para comunidades capazes de produzir, gerar renda, acessar serviços essenciais e participar de mercados sustentáveis.

A erradicação da fome crônica deverá ser acompanhada pela construção das condições que impedem seu retorno.

Assim, o objetivo não será apenas alimentar os famintos, mas reduzir estruturalmente as causas que produzem a fome.

CONCLUSÃO

A fome não possui uma única causa e, portanto, não poderá ser eliminada por uma única política.

Agricultura sem saúde é insuficiente.

Terra sem tecnologia é insuficiente.

Tecnologia sem infraestrutura é insuficiente.

Produção sem mercado é insuficiente.

Renda sem alimentação adequada é insuficiente.

Assistência humanitária sem desenvolvimento permanente é insuficiente.

A proposta apresentada procura integrar esses elementos em uma única arquitetura internacional.

O Brasil propõe que a comunidade internacional transforme o combate à fome em uma cooperação permanente, mensurável, auditável e orientada por resultados.

A meta é clara:

Erradicar a fome crônica mundial em até dez anos e construir as condições econômicas, produtivas, sociais e sanitárias necessárias para que ela não volte a ser uma realidade estrutural.

PRINCÍPIO-SÍNTESE

A emergência alimenta.
A terra permite produzir.
A agricultura sustenta.
A ciência aumenta a produtividade.
A infraestrutura conecta.
A saúde preserva.
A educação desenvolve.
O mercado sustenta a produção.
E a cooperação internacional torna possível alcançar escala global.